TST reconhece discriminação em dispensa de funcionário com câncer pela Chocolates Garoto

COMPARTILHE A NOTÍCIA

O que decidiu o TST
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de máquinas da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), em razão de câncer de pele. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para novo julgamento, agora a partir dessa premissa jurídica. Segundo o colegiado, a empresa não conseguiu comprovar motivo diverso para a demissão capaz de afastar a presunção de discriminação.

A tese do trabalhador
Dispensado após 24 anos de serviço, o empregado afirmou que a empresa o demitiu para impedir que completasse 25 anos de casa — marco que lhe garantiria plano de saúde vitalício, conforme regulamento interno da Garoto. Além do câncer de pele, ele alegou possuir outras doenças graves. Na ação, pediu a nulidade da dispensa, reintegração ao emprego e indenização por danos morais.

Defesa da empresa
A Garoto sustentou que o trabalhador não preenchia os requisitos para o plano de saúde vitalício e que não possuía qualquer estabilidade no momento da demissão, afastando, em sua visão, a alegação de irregularidade do desligamento.

Entendimento das instâncias inferiores
A 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgou a ação improcedente, amparando-se em laudo pericial que não identificou nexo entre as doenças e o trabalho habitual, concluindo que o empregado estava apto para trabalhar. Quanto ao câncer de pele, o juízo entendeu que o tratamento cirúrgico afastaria estigma ou preconceito. O TRT da 17ª Região manteve integralmente a sentença.

Presunção de discriminação e ônus da prova
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o câncer de pele é doença grave com potencial estigmatizante, o que gera presunção relativa de discriminação na dispensa. Nessas hipóteses, cabe ao empregador demonstrar, de forma robusta, que a demissão ocorreu por motivo legítimo e não discriminatório.

Próximo passo do processo
O TST determinou o retorno dos autos ao TRT-17 para reexame do caso, observando a correta distribuição do ônus da prova e os parâmetros fixados pelo colegiado.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Carta a Trump: Mais um grave erro político de Flávio Bolsonaro

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

MAIS LIDAS DO DIA

O Improviso Não Mora no Pódio; Por Gera Teixeira

Do soldado absoluto ao soldado-cidadão; Por Paulo Elpídio

Priscila Costa evita confronto e aposta em reaproximação no PL

Mercado reduz projeção da inflação pela primeira vez em 16 semanas

Datafolha: maioria prefere pagar menos impostos e contratar saúde e educação particulares

Hamas anuncia dissolução do governo da Faixa de Gaza após quase 20 anos

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Exportações brasileiras aos EUA voltam a crescer após quase um ano de queda