Argentina e a nova precarização do mundo do trabalho; Por Acrísio Sena

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Foto: Reprodução Governo Argentina/ND

A Argentina vive mais um ciclo de flexibilização trabalhista. Sob o governo de Javier Milei, foi aprovada a chamada Lei Bases, considerada a mais profunda reforma nas relações de trabalho das últimas décadas no país. Não se trata apenas da possibilidade de jornadas diárias de até 12 horas — ainda que respeitado o limite semanal de 48 horas — mas de um conjunto de mudanças que alteram profundamente o mundo do trabalho.

Entre os principais pontos estão a ampliação do período de experiência de três para seis meses, podendo chegar a um ano em microempresas; a possibilidade de substituição da indenização tradicional por demissão por um fundo de capitalização; e restrições mais rígidas ao direito de greve, exigindo a manutenção de até 75% das atividades em serviços considerados essenciais.
Em conjunto, essas medidas reduzem o custo da contratação e da demissão, ampliam a margem de reorganização empresarial e diminuem o poder de barganha dos trabalhadores.

Os defensores da “reforma” afirmam que a jornada não foi ampliada, já que o teto semanal de 48 horas permanece. Mas a questão central não é apenas aritmética. Concentrar 12 horas de trabalho em um único dia significa redefinir profundamente o tempo de vida do trabalhador. Em um século marcado por inovação, inteligência artificial e aumento de produtividade, é legítimo perguntar por que a resposta seria intensificar a permanência física no ambiente laboral?

O dia tem 24 horas. O trabalhador precisa dormir, alimentar-se, deslocar-se, conviver com a família, estudar e, simplesmente, viver. Quando se ampliam jornadas, se estende o período de experiência — deixando o trabalhador por mais tempo sob insegurança contratual — e se enfraquece o instrumento coletivo da greve, o que se constrói é um ambiente de maior vulnerabilidade estrutural. Não se trata de retórica, mas de reconhecer que a organização coletiva é a base de equilíbrio nas relações de trabalho.

A Argentina já percorreu esse caminho. Nos anos 1990 e no governo de Fernando de la Rúa, reformas flexibilizadoras prometeram modernização e crescimento. Posteriormente, no período de Néstor Kirchner, houve recomposição de direitos ao se constatar que a desproteção excessiva não havia produzido estabilidade duradoura.

O debate brasileiro segue outra direção. Aqui debatemos a superação da jornada 6×1 e a valorização do trabalho humano como parte de uma agenda de desenvolvimento sustentável. A economia não é um ente abstrato separado da sociedade. Ela é resultado da ação concreta de milhões de trabalhadores. Se a produtividade cresce com inovação tecnológica, o avanço civilizatório deveria significar melhor qualidade de vida, não maior exaustão.

A inteligência artificial surge com potencial de reorganizar cadeias produtivas, automatizar tarefas repetitivas e gerar ganhos expressivos de eficiência. O desafio é decidir quem se beneficiará desses ganhos. Se a tecnologia servir apenas para ampliar margens de lucros e reduzir garantias, teremos modernização sem justiça. Se servir para redistribuir tempo, renda e oportunidades, estaremos diante de verdadeira inovação social.

A experiência argentina nos convida à reflexão. Estamos diante de Reformas que enfraquecem garantias, ampliam inseguranças e limitam instrumentos de organização coletiva que podem até gerar efeitos econômicos de curto prazo, mas tendem a fragilizar a base que sustenta o mercado interno e a coesão social.

O futuro não pode ser medido apenas em índices macroeconômicos. Ele deve ser medido também em tempo de vida, segurança e possibilidade de realização humana.

Acrisio Sena
Presidente do Centec e historiador

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