
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026, que estabelece restrições à circulação de veículos de carga com excesso de peso ou dimensões acima dos limites regulamentares nas rodovias federais durante os feriados nacionais ao longo do ano.
A medida foi assinada pelo Diretor de Operações da PRF e tem como objetivo reduzir riscos de acidentes e melhorar a fluidez do tráfego em períodos de grande movimentação nas estradas federais.
De acordo com a norma, fica proibida, nos períodos definidos no anexo da portaria, a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedam os limites estabelecidos pela Conselho Nacional de Trânsito (Contran), previstos na Resolução nº 882/2021.
Limites de dimensões e peso
A restrição abrange veículos que ultrapassem qualquer um dos seguintes parâmetros:
- Largura máxima: 2,60 metros
- Altura máxima: 4,40 metros
- Comprimento total: 19,80 metros
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
A portaria determina que a proibição se aplica inclusive aos veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Também estão incluídas na restrição as seguintes combinações de veículos:
- Combinações de Veículos de Carga (CVC)
- Combinações de Transporte de Veículos (CTV)
- Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP)
Trechos afetados
As restrições incidirão principalmente nos trechos de pista simples das rodovias federais, onde o risco de acidentes é maior em períodos de fluxo intenso.
A norma prevê exceção para alguns estados da Região Norte. Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não terão restrições de circulação previstas pela portaria.
Já em outras unidades da federação foram estabelecidas regras específicas.
No Mato Grosso do Sul, as restrições se aplicam apenas durante a Operação Fim de Ano e em situações específicas previstas no anexo da portaria.
No estado de Rondônia, a restrição ocorre em pistas simples durante a Operação Fim de Ano e também em um trecho de pista dupla da BR-319, entre os quilômetros 140 e 144,4, durante a Operação Carnaval.
Em São Paulo, durante a Operação Nossa Senhora Aparecida, haverá restrições inclusive em trechos de pista dupla, abrangendo:
- BR-116 (km 0 ao km 231)
- BR-459 (km 0 ao km 32)
- BR-488 (km 0 ao km 5)
Infração de trânsito
O descumprimento das restrições estabelecidas pela portaria constitui infração de trânsito, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesses casos, será aplicada a penalidade correspondente ao código de infração 574-61.
A norma estabelece ainda que o veículo autuado somente poderá retomar a circulação após o término do período de restrição.
Possibilidade de ajustes
A portaria também prevê que os Superintendentes da PRF nos estados poderão solicitar alterações nas regras de restrição, desde que apresentem justificativas técnicas e encaminhem a demanda à Diretoria de Operações com antecedência mínima de 20 dias.
Eventuais situações não previstas serão analisadas pela própria Diretoria de Operações da PRF.
Com a nova norma, fica revogada a Portaria DIOP/PRF nº 12, de 30 de janeiro de 2026, que tratava anteriormente do tema.






