
Regra geral: O governo federal sancionou a lei que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união.
Decisão judicial: Quando não houver acordo entre as partes, a Justiça poderá definir:
- divisão do tempo de convivência
- responsabilidades de cada tutor
- condições adequadas para o bem-estar do animal
Critérios: A decisão levará em conta fatores como:
- disponibilidade de tempo
- condições de moradia
- capacidade de cuidado com o pet
Custos:
- despesas do dia a dia ficam com quem estiver com o animal
- gastos maiores (veterinário, medicamentos) devem ser divididos
Restrições: A guarda compartilhada não será aplicada em casos de:
- violência doméstica
- maus-tratos ao animal
Impacto: A nova lei cria segurança jurídica para disputas envolvendo pets e reconhece os animais como parte relevante das relações familiares, tema que antes dependia de interpretação dos tribunais.
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