Entenda o caso – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter multas aplicadas ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e ao vice-prefeito Rodrigo Cunha por publicidade institucional irregular nos meses que antecederam as Eleições Municipais de 2024. A Corte entendeu que mensagens vinculadas a obras públicas extrapolaram o dever de informação ao cidadão e assumiram caráter promocional da gestão.
A penalidade foi mantida em R$ 20 mil para o prefeito e R$ 5 mil para o vice.
O que estava nas placas e por que isso virou caso no TSE
O processo discutia o uso de placas e tapumes de obras públicas com frases de forte apelo político e publicitário, como:
- “+ uma obra”;
- “a maior obra ambiental da história de Maceió”;
- “35 ruas pavimentadas”;
- “+14 km de asfalto”.
Para o TSE, embora obras públicas possam ser informadas à população, a linguagem utilizada ultrapassou o limite institucional e entrou no campo da promoção administrativa.
O entendimento da Corte foi de que expressões superlativas e slogans associados à gestão criam benefício político indireto em um período no qual a legislação eleitoral exige neutralidade da máquina pública.
O núcleo da decisão: a máquina pública não pode desequilibrar a eleição
A lógica jurídica por trás da decisão é relativamente simples: quem ocupa o poder já possui visibilidade natural diante da população. Por isso, a legislação eleitoral impõe limites rígidos à publicidade institucional nos meses que antecedem o pleito.
A preocupação do TSE é evitar que:
- obras públicas sejam transformadas em marketing eleitoral;
- campanhas institucionais funcionem como propaganda disfarçada;
- recursos públicos sejam utilizados para fortalecer candidatos ligados à administração;
- o eleitor associe realizações administrativas diretamente à disputa eleitoral em andamento.
Na prática, a Corte tenta impedir que o peso da estrutura estatal interfira no equilíbrio democrático.
O detalhe que chama atenção: não é preciso provar intenção eleitoral
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o destaque feito pelo relator, ministro Antonio Carlos Ferreira: para caracterizar a irregularidade, não é necessário comprovar intenção explícita de pedir votos.
Segundo o entendimento do TSE, basta a constatação objetiva de publicidade institucional irregular em período vedado pela legislação eleitoral.
Isso muda completamente a dinâmica dos processos eleitorais envolvendo publicidade pública.
Na prática, a discussão deixa de ser:
“Houve intenção de fazer campanha?”
e passa a ser:
“A comunicação ultrapassou o caráter informativo e favoreceu politicamente a gestão?”
Essa interpretação fortalece a fiscalização sobre prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos em anos eleitorais.
O impacto político vai além de Maceió
Embora o caso envolva a capital alagoana, a decisão envia um recado nacional para prefeitos, governadores e equipes de comunicação institucional.
A mensagem do TSE é clara:
- publicidade pública não pode ter tom de autopromoção;
- slogans administrativos precisam ser revistos em ano eleitoral;
- campanhas institucionais exigem cautela redobrada;
- obras públicas não podem funcionar como peça indireta de campanha.
Nos bastidores políticos, a decisão é vista como um endurecimento da Justiça Eleitoral diante da profissionalização do marketing governamental.
Hoje, muitas gestões utilizam linguagem publicitária sofisticada, estética de campanha e comunicação emocional em perfis institucionais. O TSE sinaliza que essa estratégia possui limites legais claros quando o calendário eleitoral se aproxima.
Redes sociais ampliaram o problema
O debate ganhou dimensão ainda maior com o crescimento da comunicação política digital.
Prefeituras, governos e órgãos públicos passaram a atuar nas redes sociais com:
- vídeos curtos;
- identidade visual de campanha;
- slogans permanentes;
- impulsionamentos;
- cobertura diária de obras;
- humanização de gestores.
O problema é que, em muitos casos, a fronteira entre informação institucional e promoção eleitoral ficou cada vez mais tênue.
Para especialistas em direito eleitoral, o julgamento do TSE mostra que a Corte está tentando atualizar a interpretação da lei para uma era em que propaganda política e comunicação digital frequentemente se misturam.
O reflexo direto para o cidadão comum
O caso não interessa apenas a políticos.
A discussão envolve:
- uso de dinheiro público;
- transparência administrativa;
- igualdade na disputa eleitoral;
- neutralidade do Estado;
- proteção da democracia.
No fundo, a decisão tenta responder uma pergunta central:
até que ponto uma gestão pode divulgar suas realizações sem transformar a estrutura pública em vantagem eleitoral?
É exatamente nessa linha que o TSE vem endurecendo sua jurisprudência.
Bastidor jurídico: o que diz a Lei das Eleições
A restrição decorre do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo exceções específicas relacionadas a necessidade pública grave ou autorização da Justiça Eleitoral.
O objetivo da norma é preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Quando uma prefeitura divulga obras, campanhas ou slogans em massa perto da eleição, a percepção do eleitor pode ser influenciada pelo próprio aparato estatal — algo que a legislação busca impedir.
A mensagem final do TSE
A decisão consolida um entendimento cada vez mais rígido da Justiça Eleitoral:
comunicação pública não pode funcionar como extensão de campanha política.
Em outras palavras:
- obra pública não é peça eleitoral;
- verba pública não é ferramenta de marketing político;
- publicidade institucional não pode servir para fortalecer candidaturas.
E, em tempos de redes sociais, vídeos virais e marketing permanente de gestão, o julgamento mostra que o TSE pretende ampliar o controle sobre os limites entre administração pública e propaganda eleitoral.







