STF dá 60 dias para plataformas adotarem novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais

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O fato:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as medidas definidas pela Corte para ampliar a responsabilização civil das empresas por conteúdos ilegais publicados por usuários.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados por empresas de tecnologia que buscavam esclarecimentos sobre o entendimento firmado pelo STF em junho de 2025.

O que as plataformas terão de fazer:
Entre as determinações, as empresas deverão adotar mecanismos para impedir o acesso a conteúdos envolvendo:

  • Exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes;
  • Violência física;
  • Conteúdos que induzam à automutilação;
  • Incentivo ao suicídio;
  • Publicações que possam causar danos à saúde física ou mental de menores.

Além disso, as plataformas serão obrigadas a manter representante legal no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.

Marco temporal definido:
O STF também estabeleceu que as novas regras de responsabilização passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A definição servirá de referência para ações judiciais em andamento em todo o país envolvendo remoção de conteúdos nas redes sociais.

Tese final será concluída na próxima semana:
Embora o julgamento dos recursos tenha sido encerrado, a redação final da tese jurídica ainda será consolidada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17).

O texto deverá orientar futuras decisões judiciais sobre a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.

Debate entre os ministros:
O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Dias Toffoli, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte, com ressalvas pontuais.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas não atuam de forma neutra e, por isso, devem responder por eventuais excessos e crimes praticados em seus ambientes digitais.

Já o ministro André Mendonça demonstrou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão dos usuários.

Em contraponto, o ministro Flávio Dino argumentou que as redes sociais ainda apresentam ampla circulação de conteúdos criminosos, defendendo a necessidade de maior responsabilização das empresas.

O que muda na prática:
Com a decisão, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente caso deixem de remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial em casos como:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Indução ao suicídio e automutilação;
  • Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
  • Homofobia e transfobia;
  • Crimes contra mulheres e conteúdos de ódio misógino;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de omissão, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros pelos conteúdos publicados em suas plataformas.

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