
O fato:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as medidas definidas pela Corte para ampliar a responsabilização civil das empresas por conteúdos ilegais publicados por usuários.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados por empresas de tecnologia que buscavam esclarecimentos sobre o entendimento firmado pelo STF em junho de 2025.
O que as plataformas terão de fazer:
Entre as determinações, as empresas deverão adotar mecanismos para impedir o acesso a conteúdos envolvendo:
- Exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes;
- Violência física;
- Conteúdos que induzam à automutilação;
- Incentivo ao suicídio;
- Publicações que possam causar danos à saúde física ou mental de menores.
Além disso, as plataformas serão obrigadas a manter representante legal no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.
Marco temporal definido:
O STF também estabeleceu que as novas regras de responsabilização passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A definição servirá de referência para ações judiciais em andamento em todo o país envolvendo remoção de conteúdos nas redes sociais.
Tese final será concluída na próxima semana:
Embora o julgamento dos recursos tenha sido encerrado, a redação final da tese jurídica ainda será consolidada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17).
O texto deverá orientar futuras decisões judiciais sobre a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.
Debate entre os ministros:
O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Dias Toffoli, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte, com ressalvas pontuais.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas não atuam de forma neutra e, por isso, devem responder por eventuais excessos e crimes praticados em seus ambientes digitais.
Já o ministro André Mendonça demonstrou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão dos usuários.
Em contraponto, o ministro Flávio Dino argumentou que as redes sociais ainda apresentam ampla circulação de conteúdos criminosos, defendendo a necessidade de maior responsabilização das empresas.
O que muda na prática:
Com a decisão, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente caso deixem de remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial em casos como:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Indução ao suicídio e automutilação;
- Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- Homofobia e transfobia;
- Crimes contra mulheres e conteúdos de ódio misógino;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de omissão, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros pelos conteúdos publicados em suas plataformas.






