No forró e no piseiro, a imagem do artista passou a valer bilhões. Mas quem está protegendo esse patrimônio? Por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Por Frederico Cortez

A música brasileira consolidou-se como uma das mais relevantes indústrias criativas do País, elevando mais ainda a imagem do artista. Segundo dados da Pro-Música Brasil, o mercado fonográfico nacional alcançou faturamento de R$ 3,4 bilhões em 2024, um crescimento de 21,7% em relação ao ano anterior, mantendo o Brasil entre os dez maiores mercados musicais do mundo.

No mesmo período, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadou mais de R$ 1,8 bilhão em direitos autorais, distribuindo cerca de R$ 1,5 bilhão a compositores, intérpretes, músicos e produtores, enquanto o segmento de shows e eventos registrou crescimento de aproximadamente 20%.

Esses números revelam a dimensão econômica da música. No entanto, há um patrimônio que movimenta valores igualmente expressivos e que permanece, na maioria das vezes, distante do debate jurídico: a imagem do artista.

No universo do forró e do piseiro, a profissionalização do mercado transformou profundamente a forma de administrar carreiras. Escritórios passaram a reunir diversos artistas sob uma mesma estrutura empresarial, ampliando sua capacidade de negociação com patrocinadores, organizadores de eventos, plataformas digitais e grandes marcas. Trata-se de uma evolução natural do setor, responsável por levar a música nordestina a um novo patamar de projeção nacional.

Ocorre que o crescimento dessas estruturas empresariais está diretamente relacionado ao valor econômico da imagem de seus artistas.

Hoje, não é apenas a música que gera receita. O artista vende festivais antes mesmo de subir ao palco. Sua presença fortalece campanhas publicitárias, amplia contratos comerciais, impulsiona redes sociais, valoriza plataformas de streaming, atrai patrocinadores, influencia negociações com marcas e, sobretudo, agrega valor à própria empresa que administra sua carreira. A reputação construída ao longo dos anos converteu-se em um ativo econômico de enorme relevância.

Todavia, esse patrimônio costuma receber pouca atenção durante a negociação dos contratos.

Ainda é comum encontrar instrumentos jurídicos cuidadosamente elaborados para disciplinar cachês, exclusividade, agenda de apresentações e obrigações operacionais, enquanto a exploração da imagem aparece concentrada em poucas cláusulas genéricas, redigidas de forma ampla, permitindo utilizações futuras sem critérios objetivos de remuneração, limites de exploração ou mecanismos de fiscalização.

Sob o aspecto jurídico, essa prática merece reflexão.

O direito de imagem não constitui simples acessório contratual. Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, além de possuir proteção específica no Código Civil. Mais do que preservar atributos da personalidade, a legislação brasileira reconhece que a imagem possui valor patrimonial e pode ser explorada economicamente, desde que mediante autorização e dentro dos limites contratualmente estabelecidos.

O problema não está na exploração comercial da imagem. Ela é indispensável para o funcionamento da indústria do entretenimento. O risco reside na ausência de critérios capazes de assegurar que o artista participe, de maneira proporcional, da riqueza produzida por um patrimônio que lhe pertence.

No ambiente do forró e do piseiro, essa discussão ganha contornos ainda mais relevantes. O fortalecimento das empresas decorre, em grande medida, da credibilidade, da popularidade e da identificação que o público estabelece com os artistas que integram seus elencos. Em muitos casos, o crescimento da marca empresarial acompanha diretamente a valorização da imagem de seus contratados.

Quando o contrato não distingue, de forma precisa, as diversas modalidades de exploração econômica da imagem — publicidade, licenciamentos, ações promocionais, conteúdos audiovisuais, plataformas digitais, campanhas institucionais, produtos oficiais e demais iniciativas comerciais — abre-se espaço para um desequilíbrio que somente será percebido quando a carreira já estiver consolidada.

É justamente nesse momento que a advocacia especializada em propriedade intelectual demonstra sua verdadeira importância.

A função do advogado não se limita à leitura de cláusulas contratuais. Seu papel consiste em identificar ativos intangíveis, antecipar riscos patrimoniais e estruturar mecanismos jurídicos que assegurem equilíbrio entre o desenvolvimento empresarial e os direitos econômicos do artista.

Isso significa estabelecer limites de utilização da imagem, definir hipóteses específicas de exploração comercial, prever remuneração compatível com cada modalidade de uso e criar instrumentos de transparência capazes de permitir ao artista conhecer a real dimensão econômica de seu patrimônio.

O mercado do entretenimento amadureceu. Os contratos também precisam amadurecer, um caminho ainda não pavimentado e cheio de armadilhas, levando grande prejuízo para o artista contratado.

Durante muito tempo, acreditou-se que proteger o artista significava negociar melhores cachês. Hoje, essa visão é insuficiente. Os maiores ativos econômicos de uma carreira frequentemente estão fora do palco. Eles se encontram na marca pessoal construída perante o público, na credibilidade conquistada ao longo dos anos e na capacidade de transformar identidade em valor de mercado.

É precisamente nesse ponto que o Direito assume papel estratégico. A proteção da imagem deixou de representar apenas a defesa de um direito da personalidade. Tornou-se instrumento de preservação patrimonial.

O artista é a razão pela qual o mercado existe. Sua voz emociona, sua presença mobiliza multidões e sua imagem impulsiona negócios que movimentam cifras cada vez mais expressivas. Não há qualquer incompatibilidade entre o êxito empresarial e a justa remuneração desse patrimônio. Ao contrário, contratos equilibrados fortalecem relações comerciais, reduzem litígios e conferem segurança jurídica para todos os envolvidos.

Em uma indústria que movimenta bilhões de reais todos os anos, talvez seja o momento de reconhecer que a imagem do artista deixou de ser apenas um atributo da personalidade. Ela passou a ser um dos ativos mais valiosos do entretenimento brasileiro e, como todo patrimônio de alto valor, exige proteção jurídica especializada, planejamento contratual e uma advocacia capaz de compreender que, antes de existir um grande negócio, existe alguém cuja identidade tornou esse negócio possível.

A fama repentina prometida é sedutora e pode trazer um viés negativo ao artista, e a longo prazo um dano irreversível. E a depender da peculiaridade de cada empresa contratante, esse prejuízo tem potencial suficiente de causar um estrago milionário para a conta de quem realmente detém a imagem explorada, que é o (a) cantor (a).

Frederico Cortez é advogado, fundador do escritório Frederico Cortez Advocacia. Especialista em direito empresarial, propriedade intelectual e direito digital. Palestrante e escritor de artigos de opinião jurídica, sendo referência bibliográfica em obras jurídicas e trabalhos acadêmicos. Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OABCE. Fundador da startup Youmarca – Proteção Intelectual.

 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

A chapa dos sonhos do governismo no Ceará

Jogando na defesa e no ataque, Romeu Aldigueri se torna referência no enfrentamento com a oposição

Ceará como um dos elos da nova cadeia automotiva mundial e a bad trip da nossa política

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Carta a Trump: Mais um grave erro político de Flávio Bolsonaro

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

MAIS LIDAS DO DIA

A muralha do Meireles; Por Angela Barros Leal

EUA elevam tarifa sobre produtos brasileiros para até 37,5%

Governo prorroga subsídio da gasolina por mais 30 dias após alta do petróleo

A corrida pela IA não pode atropelar a governança

O custo invisível da burocracia desafia a competitividade dos pequenos negócios

Mercado imobiliário de Fortaleza cresce 29% em VGV no semestre

Aerotrópolis avança com visita de ministro e reforça aposta logística no Ceará

Elmano sinaliza entendimento com Eunício, fala de Luizianne e prega cautela na definição da chapa de 2026

No forró e no piseiro, a imagem do artista passou a valer bilhões. Mas quem está protegendo esse patrimônio? Por Frederico Cortez