CNJ mapeia gargalos do Tribunal do Júri no Ceará para reduzir acúmulo de processos

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Entenda o caso – Representantes do Conselho Nacional de Justiça visitaram o Tribunal de Justiça do Ceará para avaliar a estrutura e o funcionamento das unidades responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. O TJCE deverá elaborar um plano de ação para reduzir o acúmulo de processos.

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizaram visita técnica ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para conhecer a realidade dos tribunais do júri no Estado e identificar entraves que comprometem a tramitação dos processos. A agenda, realizada nos dias 22 e 23 de julho, integra o Projeto Mapa Nacional do Júri, iniciativa criada para reunir dados sobre a estrutura, o funcionamento e o desempenho das unidades responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida em todo o país.

A comitiva foi formada pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Gláucio Roberto Brittes Araújo, além do assessor interinstitucional da Presidência do Conselho, promotor de Justiça José Theodoro Corrêa de Carvalho.

No Ceará, os representantes reuniram-se com magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e integrantes dos órgãos de segurança pública que atuam nas diferentes etapas da investigação criminal e do Tribunal do Júri.

Diagnóstico baseado em dados

Segundo o juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, o Mapa Nacional do Júri permitirá o acompanhamento permanente da tramitação dos processos, com base em dados e evidências. A ferramenta deverá identificar os pontos de estrangulamento existentes desde a investigação até a realização do julgamento, permitindo a construção de soluções adaptadas à realidade de cada Estado. “O Mapa nos oferece um diagnóstico preciso da realidade dos tribunais. A partir dele, conseguimos identificar gargalos em diferentes fases do processo”, afirmou.

O promotor José Theodoro Corrêa de Carvalho ressaltou que o diagnóstico preliminar não pretende impor uma solução padronizada. O objetivo é compreender as particularidades locais antes da definição das medidas que serão adotadas.

Já o juiz Gláucio Roberto Brittes Araújo destacou que a melhoria dos resultados depende da articulação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, perícia e demais instituições envolvidas.

TJCE reconhece acúmulo de processos

O presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, reconheceu a existência de um déficit significativo no julgamento de crimes dolosos contra a vida. Segundo o magistrado, mesmo com o esforço desenvolvido pelas unidades da capital e do interior, o crescimento do número de processos continua sendo um desafio para o Judiciário cearense.

Como encaminhamento da visita, o TJCE deverá elaborar um plano de ação com a participação dos magistrados que atuam no Tribunal do Júri.

A proposta será identificar medidas capazes de reduzir o acervo, acelerar os julgamentos e, ao mesmo tempo, preservar o devido processo legal, o contraditório e as demais garantias constitucionais.

Tempo de Justiça supera metas

Durante a visita, o CNJ conheceu os resultados do Programa Tempo de Justiça, desenvolvido por meio de parceria entre TJCE, Governo do Ceará, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e Perícia Forense.

A principal meta do programa é concluir, em até 400 dias, os julgamentos de crimes dolosos contra a vida com autoria esclarecida e incluídos no acompanhamento institucional. No ciclo de 2023, o programa atingiu 113% da meta, com 84 processos finalizados e 41 julgamentos realizados dentro do prazo de 400 dias. Entre os 36 casos de feminicídio monitorados, 23 foram concluídos.

Em 2024, o índice chegou a 156% da meta. Foram 131 processos concluídos e 80 julgamentos realizados em até 400 dias. Dos 20 casos de feminicídio acompanhados, 16 foram encerrados, sendo 12 dentro do prazo estabelecido. No ciclo de 2025, com encerramento previsto para 31 de outubro, a meta era concluir 56 processos. O programa já contabiliza 70 processos finalizados, o equivalente a 125% do objetivo.

Dos 20 casos de feminicídio monitorados no ciclo atual, 11 já foram concluídos, representando 55% do total e superando a meta geral de 45%.

Expansão para o interior

O Programa Tempo de Justiça está atualmente concentrado nas cinco varas do Tribunal do Júri de Fortaleza. A desembargadora Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, representante do TJCE no Comitê de Governança do programa, defendeu a expansão do modelo para o interior do Estado.

Segundo a magistrada, os resultados demonstram que o acompanhamento integrado permite julgamentos mais céleres, sem afastar a observância dos prazos e das garantias constitucionais. A possibilidade de implantação de núcleos móveis de promotores também foi mencionada como alternativa para ampliar a capacidade de atuação nas comarcas do interior.

A experiência cearense será apresentada como boa prática durante encontro nacional sobre o Tribunal do Júri previsto para setembro, em Brasília, com a participação de tribunais de diferentes Estados.

Por que isso importa

A demora no julgamento de crimes dolosos contra a vida afeta diretamente vítimas, familiares, acusados e a própria credibilidade do sistema de Justiça. O levantamento nacional poderá revelar em quais etapas estão os principais gargalos: investigação, produção de perícias, localização de testemunhas, instrução processual, recursos ou organização das sessões do júri.

No Ceará, os resultados do Programa Tempo de Justiça mostram que o compartilhamento de informações e o acompanhamento de metas podem reduzir o tempo de tramitação. O desafio será levar essa estrutura para além das cinco varas especializadas de Fortaleza.

Vá mais fundo

Durante a IX Semana Estadual do Júri, realizada entre os dias 15 e 30 de junho, o Judiciário cearense promoveu 184 sessões de julgamento, sendo 39 em Fortaleza e 145 no interior.

A mobilização resultou em 128 condenações, 63 absolvições e 30 desclassificações. Nesses últimos casos, os jurados entenderam que o crime atribuído ao acusado não era doloso contra a vida e, portanto, não deveria permanecer sob a competência do Tribunal do Júri.

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