Pedido pode ser feito pela internet ou em cartório eleitoral; mudança para outro estado permite votar apenas para presidente da República
Eleitoras e eleitores que estarão fora do município de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O prazo está aberto desde 20 de julho e vale para quem pretende votar em outro município no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
A habilitação pode ser requerida pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária da seção eleitoral. Encerradas as eleições, a inscrição retorna automaticamente ao local de origem, sem necessidade de novo requerimento.
Onde será possível votar?
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios que possuam mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Os locais com vagas podem ser consultados nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
A quantidade de cargos disponíveis na urna dependerá do local escolhido. Se a transferência ocorrer para um município situado no mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito para um município localizado em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
Quem estiver em cidades diferentes nos dois turnos poderá indicar um município para cada data, desde que faça a solicitação dentro do prazo.
Como solicitar?
Para fazer o pedido pela internet, o eleitor com biometria cadastrada deverá acessar o Autoatendimento Eleitoral, escolher a opção referente à transferência temporária e indicar o município e os turnos em que pretende votar.
Quem não puder utilizar o serviço on-line poderá comparecer a qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com documento oficial de identificação com foto.
Somente o próprio eleitor pode solicitar a habilitação para o voto em trânsito. Não é permitida a apresentação do pedido por outra pessoa.
Até 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar uma solicitação já realizada. Depois desse prazo, a habilitação autorizada não poderá ser modificada.
Atenção ao local escolhido
Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor ficará impedido de votar em sua seção de origem. Se não puder comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no município de seu domicílio eleitoral no dia da votação.
Após o encerramento das eleições, o título voltará automaticamente para a seção eleitoral original.
A habilitação somente será concedida a quem estiver com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar o voto em trânsito.
Outros grupos podem pedir transferência temporária
A legislação eleitoral também permite a transferência temporária do local de votação para grupos que enfrentam condições específicas no dia do pleito.
Entre eles estão:
- pessoas presas provisoriamente;
- adolescentes em unidades de internação;
- militares e agentes de segurança pública em serviço;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- indígenas e quilombolas;
- integrantes de comunidades tradicionais;
- residentes de assentamentos rurais;
- membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
- pessoas em situação de rua.
Nos casos de pessoas presas provisoriamente, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, a habilitação deverá seguir os procedimentos específicos definidos pelos órgãos responsáveis, com o envio dos formulários ou das listas de eleitores aptos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência para uma seção que atenda melhor às suas necessidades. O pedido pode ser realizado presencialmente ou pelo Autoatendimento Eleitoral, observadas as informações existentes no Cadastro Eleitoral.
Prazo diferente para quem trabalhará nas eleições
Mesárias, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e integrantes das equipes responsáveis pelos testes de integridade das urnas eletrônicas poderão solicitar a transferência temporária até 28 de agosto.
O mesmo prazo se aplica a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam trabalhando no dia da votação.
A medida permite que esses profissionais votem em local próximo ou na própria unidade onde prestarão o serviço eleitoral.
Não existe voto em trânsito no exterior
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para outro país no dia das eleições não poderão solicitar voto em trânsito no exterior.
Por outro lado, brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil poderão requerer a habilitação para votar em uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores. Nesse caso, a votação será somente para presidente da República.
No Ceará, os locais disponíveis e as orientações para cada modalidade de transferência temporária podem ser consultados no portal do TRE-CE.








