A nova fiscalização
A Lei Seca ganhou uma nova ferramenta de fiscalização. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de testes capazes de fazer uma triagem de substâncias psicoativas a partir da saliva do motorista. O chamado drogômetro funciona como um teste preliminar. Diferentemente do bafômetro, que permite medir a concentração de álcool, o equipamento indica se determinadas substâncias estão presentes ou não.
A mudança não criou uma nova infração. Ela regulamenta a fiscalização do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que já proíbe dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.
O que o aparelho pode detectar
O equipamento certificado pelo Inmetro contempla 12 substâncias ou classes de substâncias:
- Anfetamina
- Cocaína
- MDMA, o ecstasy
- 6-MAM, associado à heroína
- LSD
- Delta-9-THC, principal componente psicoativo da cannabis
- Fentanil
- Cetamina
- K2, canabinoides sintéticos
- Morfina
- Metanfetamina
- MDPV
O ponto central é este: o teste não procura genericamente por “drogas” ou por qualquer medicamento. Ele procura substâncias específicas para as quais foi desenvolvido.
Como funciona
A coleta é feita por meio de fluido oral, ou saliva. Em uma fiscalização, o equipamento pode funcionar como uma etapa de triagem para indicar uma possível presença de determinada substância. O resultado preliminar, porém, não equivale necessariamente a uma confirmação laboratorial. Essa diferença é importante. O drogômetro não informa a quantidade consumida, nem estabelece sozinho há quanto tempo a substância foi utilizada. A regulamentação prevê procedimentos próprios para a fiscalização e para situações em que seja necessária uma comprovação mais robusta por meio de análise laboratorial.
Cannabis: atenção ao THC
Um dos pontos que mais devem gerar dúvidas é a diferença entre CBD e THC. O THC é justamente uma das substâncias contempladas pelo painel do equipamento. Já o CBD, utilizado em diferentes produtos medicinais, não é sinônimo de THC. Isso não significa, porém, que todo produto à base de CBD seja necessariamente livre de THC. A composição depende da formulação.
Na prática: um medicamento com CBD não deve ser automaticamente confundido com um produto que contenha THC.
Também não se pode concluir, apenas pelo uso de um medicamento, que o motorista será necessariamente flagrado pelo drogômetro. É preciso saber quais substâncias estão efetivamente presentes na formulação e quais são pesquisadas pelo teste.
E antidepressivos e ansiolíticos?
Outro ponto que merece atenção: o drogômetro não foi criado para detectar “remédios” de maneira genérica. Antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos podem ou não conter substâncias capazes de aparecer no painel do teste. Há ainda uma segunda questão, diferente da detecção química: a capacidade de dirigir. Um medicamento pode provocar sonolência, redução dos reflexos ou alterações psicomotoras sem necessariamente ser uma das substâncias pesquisadas pelo equipamento.
Por isso, são duas análises distintas: O teste pergunta: há uma substância pesquisada presente? A avaliação médica pergunta: o motorista está em condições de dirigir?
O que muda para o motorista
A principal novidade está na possibilidade de transformar a saliva em uma ferramenta de fiscalização em campo. Até agora, a fiscalização de trânsito dispõe de instrumentos amplamente conhecidos para identificar álcool. A nova regulamentação cria o caminho para uma triagem específica de outras substâncias psicoativas. Isso amplia o alcance da Lei Seca. Mas também torna ainda mais importante diferenciar triagem, confirmação laboratorial e comprovação da infração.
O resultado do equipamento não funciona como um medidor de “nível de droga” no organismo. Ele aponta a presença ou ausência da substância pesquisada.
O equipamento já existia
O aparelho não surgiu agora. O Inmetro já havia certificado, em 2024, um dispositivo para detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas em fluido oral. O que faltava era justamente o marco regulatório do Contran para disciplinar sua utilização no contexto da fiscalização de trânsito. Com a nova resolução, abre-se o caminho para a implementação da tecnologia.
A questão que vem pela frente
O avanço tecnológico resolve uma parte do problema. A aplicação prática deverá trazer outras questões: frequência dos testes, protocolos de abordagem, confirmação dos resultados, tratamento de medicamentos de uso controlado e critérios para caracterizar efetivamente a influência da substância sobre a capacidade de dirigir. O ponto mais importante é não confundir as coisas.
Drogômetro não é um “bafômetro de drogas”.
Ele é um instrumento de triagem, capaz de procurar um conjunto determinado de substâncias na saliva. A regulamentação inaugura uma nova etapa da fiscalização, mas a interpretação de um resultado positivo depende dos procedimentos previstos para cada situação.
A Lei Seca ganhou um novo sensor. Agora começa o teste mais importante: como ele será usado nas ruas.






