
Equipe Focus
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As receitas de medicamentos serão válidas em todo o território nacional, independentemente do Estado que forem emitidas. É o que determina a lei nº 13.732 sancionada pelo presidente Michel Temer.
O texto sancionado altera a lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
A medida entrará em vigor 90 dias após a sanção e será válida, inclusive, para os medicamentos que estiverem sujeitos ao controle sanitário especial.
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