
Equipe Focus
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) nº 68, que estabelece a obrigatoriedade de constar, nos rótulos das cervejas, as informações que indiquem quais os ingredientes que compõe o produto.
De acordo com o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Fábio Fernandes, “o adjunto ou conteúdo cervejeiro terá que a partir de agora especificar os nomes dos cereais e matérias-primas no rótulo do produto final, em substituição as expressões genéricas de cereais não malteados ou maltados”, explicou.
O produto cervejeiro, proveniente de cereal ou amido, deverá ser relacionado na lista de ingredientes, em ordem decrescente, na relativa proporção e apresentará a denominação do vegetal que lhe deu origem, qual seja, arroz, trigo, milho, aveia, triticale, centeio, sorgo e outros.
A normativa estabelece um prazo de 365 dias para a adequação das rotulagens para todas as cervejas produzidas no País e as importadas, contados a partir da publicação do DOU.







