
Por Frederico Cortez
Caros leitores do Focus, em regra a extradição é permitida no Brasil somente em alguns casos. Funciona assim, países firmam entre si acordos, também conhecidos como tratados internacionais. Atualmente, o Brasil possui tratados internacionais de extradição com os seguintes países: Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Lituânia, Mercosul, Mercosul Bolívia e Chile, México, Paraguai, Peru, Portugal, Reino-Unido e Irlanda do Norte, República Dominicana, Romênia, Rússia, Suíça, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.
Pessoal, atenção aqui. Importante. A regra veda a extradição de brasileiro. “- Cortez, isso vale para todos os casos?” Não, Há a exceção. Em se tratando de brasileiros naturalizados, a Constituição Federal de 1988 autoriza a extradição em casos de crime comum, praticados antes da concessão da cidadania brasileira. Já em relação ao ilícito de tráfico de droga, a extradição pode ocorrer em qualquer momento.
Outra coisa, é importante fazer a diferença entre tratado de extradição e promessa de reciprocidade. No tratado de extradição, há que se possa total obediência às cláusulas acordadas entre os países no documento assinado previamente. Já na promessa de reciprocidade, também conhecida como “extradição passiva”, não há acordo pré-existente entre os países. A extradição será feita pelas leis internas do país requerido. Assim, o país requerente se compromete formalmente a manter reciprocidade ao Brasil. Em ambos os casos o pedido de extradição tem que ser deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com todo o procedimento realizado por via diplomática dos países.
Recentemente, o STF após negar reclamação (recurso judicial) para o italiano Cesare Battisti, autorizou o governo brasileiro a fazer a sua extradição com base em condenação da justiça italiana por crimes terroristas praticados pelo italiano. Fato interessante é que nem mesmo a constituição de família no Brasil por Battisti, com filho brasileiro, foi capaz de impedir a sua extradição. Hora do conselho: o extraditado não pode mais usar do argumento de filho brasileiro, com dependência econômica, para negar a sua expulsão do país. Então, melhor não lançar mão desse artifício e evitar assim maiores complicações em outras áreas do direito.







