Equipe Focus
Funcionários de construtora não precisam de inscrição no Creci para vender imóvel da empresa. Com esse entendimento, a quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal contra denunciada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis.
Por maioria, o colegiado reconheceu que ela era funcionária da construtora e vendia apenas imóveis da própria empresa, sem intermediação envolvendo imóveis de terceiros, fato que dispensa a inscrição no conselho de classe profissional, órgão fiscalizador da atividade.
Segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a funcionária foi contratada pela construtora nos termos da lei trabalhista, realizando exclusivamente a venda de imóveis próprios da empresa. A Quinta Turma concluiu não haver qualquer documento que indicasse a realização de intermediação imobiliária envolvendo imóveis de terceiros, ficando descaracterizada a intermediação e, por isso, “o exercício ilegal da profissão de corretor”.
O caso envolve funcionária da Direcional Engenharia do Distrito Federal.







