Equipe Focus
A ausência de comprovação de boa-fé impede o reconhecimento da união estável. Esta foi a decisão da Quarta Turma do STJ, que não reconheceu a União Estável de uma mulher que manteve relacionamento amoroso com um homem ao longo de 17 anos, por concluir não ter sido comprovado que ela não soubesse que ele era casado durante todo esse período. A ação estava sendo movida pelo espólio do falecido, que pedia a retirada do nome da mulher do rol de herdeiro.
Segundo a narrativa dos fatos, ambos trabalhavam na mesma repartição pública, e a mulher teria ouvido que ele era casado. De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a mulher não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato.
Salomão afirmou que o legislador determinou a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização da união estável. “Poder-se-ia dizer que o maior óbice ao reconhecimento de uma união estável entre pessoas sem qualquer parentesco seria a existência de casamento”, resumiu.
O ministro citou precedentes do STJ que, por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 1.723 do Código Civil, afirmam a impossibilidade de se reconhecer união estável de pessoa casada não separada de fato, o que demonstra a vedação à atribuição de efeitos jurídicos às relações afetivas paralelas, como a que ocorreu no caso analisado.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.







