Edvaldo Araújo
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Advogados que atuam no Tribunal de Contas do Estado contestam a legalidade dos processos julgados na Sessão Extraordinária realizada neste sábado, 26. Ao todo, o Pleno do TCE julgou 30 processos, sendo 29 que estavam na iminência de prescrever até a data limite de 27 de janeiro de 2019 e uma homologação de cautelar. A contestação é com relação ao rito processual adotado pelo Tribunal. Segundo Murilo Braga, um dos advogados que atuou ativamente neste sábado, a não observância dos prazos processuais e a quebra do princípio do Juiz Natural tornam os julgamentos passíveis de nulidade.
A primeira das contestações é com relação ao descumprimento do prazo de intimação das partes para a realização do julgamento. Alguns processos foram inclusos na pauta da sessão de sábado sem observância das 72 horas de antecedência, cuja contagem deve considerar apenas os dias úteis, quando há expediente no órgão, segundo as novas regras encartadas pela Assembleia Legislativa na Lei Orgânica do TCE/CE e o Código de Processo Civil de 2015. “Levando em conta esta determinação da LOTCE, o prazo estaria cumprido apenas na segunda-feira, 28”, afirma Braga.
A segunda contestação é com relação à burla ao princípio constitucional do Juiz Natural. Segundo Murilo Braga, diversos processos foram retirados da relatoria dos Conselheiros-Substitutos (auditores) e redistribuídos aos Conselheiros, em desobediência à regra de competência preconizada no art. 76 da Lei Orgânica da Corte. Em verdade, o trâmite dos processos ocorreram no apagar da luzes, sem que os relatores auditores sequer pudessem despachar os processos consultados, conforme determinam as regras do Regimento Interno (RI).
“A LOTCE afirma que os processos de Prestação de Contas somente acima de R$ 150 milhões é que serão de relatoria exclusiva dos Conselheiros. Contudo, processos abaixo desse valor foram subtraídos repentinamente da competência original dos auditores, cujos julgamentos ocorreriam pelas Câmaras do TCE/CE. Tivemos num ato só a quebra do Princípio do Juiz Natural, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e a Supressão de Instância”, afirma o advogado.
Segundo Murilo, os processos julgados serão contestados e devem ser anulados. “A vontade de julgar dos excelentíssimos conselheiros, por mais boa vontade que esses magistrados de contas possuam, não pode suprimir os direitos e garantias fundamentais do devido processo legal, insculpidos na Carta Cidadã de 1988, alicerces do Estado Democrático de Direito”, afirma.







