Equipe Focus
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou três novas teses que consolidam entendimento sobre a validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico, sobre a validade da cobrança de seguro de proteção financeira, além da possibilidade ou não de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das duas cobranças anteriores. Os entendimentos foram aprovados a partir do julgamento dos Recursos Especiais 1.639.320 e 1.639.259 em ritos de recursos repetitivos, ambos de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Com a decisão, 3,7 mil processos que estavam parados aguardando a solução da controvérsia voltarão a tramitar.
Veja as três teses aprovadas:
Pré-gravame:
“Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”.
Seguro de proteção financeira:
“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.
Encargos acessórios:
“A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora”.
Leia o acórdão.







