Governo autoriza Forças Armadas para nas penitenciárias federais de Mossoró e Porto Velho

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Corredor e celas da penitenciária federal de Mossoró.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

No mesmo dia em que Marcola e mais 21 integrantes do PCC são transferidos para penitenciárias federais, uma edição extra do Diário Oficial da União publica autorização para o emprego das Forças Armadas visando a “garantia da Lei e da Ordem” no Rio Grande do Norte e em Rondônia. Objetivo: proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho. Veja o texto.

Pelo movimento, é provável que o grupo de líderes do PCC, que estavam em prisões paulistas, devem ser deslocados para essas duas penitenciárias. A decisão do Governo pode trazer para São Paulo e outras cidades o que Fortaleza já conhece muito bem: as ações terroristas desses grupos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere ocaput.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1 o será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

SÉRGIO MORO

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

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