Celso de Mello afirma que não criminalização da homofobia é inconstitucional

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Equipe Focus
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Na primeira parte de seu voto, o relator do processo que trata da criminalização da homofobia, ministro Celso de Mello, afirmou que é inconstitucional a omissão do Congresso em tipificar a conduta de quem comete crimes em razão da orientação sexual ou identificação de gênero da vítima. Apesar da constatação, Mello mostrou contrário a possibilidade do Supremo criar o tipo penal.

“A inércia do Estado qualifica-se como um dos processos deformadores da Constituição. A inércia em tornar efetivas as imposições constitucionais, inclusives as legiferantes, traduz inquestionável gesto de desapreço à Constituição da República. Nada mais nocivo, danoso, ilegítimo do que elaborar uma Constituição sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou executá-la apenas nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes.”

Em um voto extenso, o ministro fez uma leitura de diversos conceitos como gênero, sexo, sexualidade e suas implicações na formação da personalidade humana. Demonstrou como a homossexualidade foi perseguida durante a história universal e concluiu afirmando que “biologia não define gênero”.

Ao retornar do intervalo, o decano informou que não conseguiria terminar a leitura do voto na sessão. A partir do dia 20 de fevereiro, passará a ler suas propostas de solução para o problema.

Neste momento, tanto o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, quanto os colegas elogiaram o voto como “histórico”, “que honra a corte”, “que será estudado”.

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