Equipe Focus
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A 2ª Turma do STF declarou nulas as provas conseguidas por agente de inteligência que agiu como agente infiltrado, sem autorização judicial. O caso envolveu a advogado Eloisa Samy Santiago, acusada, juntamente com outras dezenas de pessoas, de participar de atos violentos nos protestos de 2013 e 2014.
Segunda a advogada, que acabou denunciada por organização criminosa, o agente estava nas ruas para colher informações para o Plano de Segurança da Copa, mas acabou infiltrando-se entre os manifestantes. Samy Santiago acabou condenada com base unicamente nas declarações do policial.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que “com efeito, o policial militar não precisava de autorização para nas ruas colher dados orientados para o plano de segurança da Copa. Mas no curso, infiltrou-se no grupo. Evidente a clandestinidade da prova produzida. O policial militar, sem autorização judicial, ultrapassou os limites da atribuição que lhe foi dada. A ilegalidade é na sua infiltração, inclusive ao ingressar em grupos de mensagens e participar de reuniões. A partir do momento que passou a obter confiança de elementos do grupo específico e obter provas, é agente infiltrado, e deveria ter sido autorizado. As provas não podem ser utilizadas”.
HC 147.837







