Equipe Focus
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Por maioria, o STF decidiu nesta quarta-feira, 27, que o Estado é responsável civilmente por danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. O entendimento veio a partir do julgamento do Recurso Especial (RE) 842.846, interposto pelo estado de Santa Catarina contra acórdão do TJSC que entendeu que o Estado responde objetivamente pela reparação de tais danos.
O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a jurisprudência do STF é a de que tabeliães não são titulares de cargos efetivos, mas atuam como servidores públicos que exercem atividades estatais. Ele ressaltou que é preciso olhar para além da responsabilização do Estado, para que se tenha a Justiça de fato. Segundo Fux, a vítima deve ser indenizada por quem detém mais poder, neste caso, o Estado.







