Equipe Focus
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O Plenário Virtual do STF deve aprovar que o recurso extraordinário que discute a possibilidade de trâmite direto do inquérito polícial entre a Polícia e o MP, cabendo ao juiz atuar apenas nos “atos de cunho decisório”, seja julgado em repercussão geral pelo Pleno da Corte. O caso surgiu a partir da aprovação do chamado leading case pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que afirmou ser “absolutamente desnecessário o despacho judicial em caso de dilação de prazo ou de devolução dos autos à autoridade policial, pois a avaliação sobre tais medidas compete ao titular da ação penal (o MP)”.
O ministro Alexandre Moraes, em sua argumentação do uso da repercussão geral para analisar o caso, afirma que “em primeiro lugar, o recurso suscita questões constitucionais expressamente abordadas pelo TJMT. Está configurado, portanto, o requisito do prequestionamento. De outro lado, é superlativa a relevância dos temas discutidos. Em jogo, (I) a conformidade da norma em questão com o sistema acusatório; (II) o papel do juiz, do Ministério Público e da Polícia na fase pré-processual; (III) o respeito à competência legislativa da União em matéria processual”.







