
Equipe Focus
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A justiça paulista condenou o Banco do Brasil, em danos morais e por litigância de má-fé, por negar acesso à criança cadeirante de 4 anos de idade em suas dependências. No caso, a mãe da menor deficiente foi realizar atendimento quanto ao seu financiamento junto à instituição financeira. Em razão da porta giratória não comportar a cadeira de rodas, o funcionário do banco disse que a criança teria que esperar no local destinado aos caixas eletrônicos. Diante da negativa do seu acesso ao interior da agência bancária, a mãe da criança ajuizou ação indenizatória por danos morais no valor de R$ 24.880,00.
Em defesa, o Bando do Brasil alegou que o funcionário apenas seguiu as normas estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Também, afirmou que não houve nenhum ato ilícito, tão apenas um aborrecimento não passível de uma condenação em danos morais. Por fim, ratificou que a conduta do banco foi em conformidade com os padrões legalmente determinados pelo sistema financeiro brasileiro.
Na sentença, o juiz José Wilson Gonçalves aponta que as medidas rígidas de segurança contra assaltos à bancos não pode servir de ” justificativa para não se permitir que uma criança, de quatro anos de idade, entre com a mãe na agência bancária, porque usa cadeira de rodas, porque poderia aí se estar camuflando armas para a prática de crime- pensa-se que essa seria a única explicação para o fato relatado na inicial, não negado pelo banco.”
Para o magistrado, o funcionário do banco ao fazer a negação simples e imediata do acesso da criança deficiente ao seu interior foi o caminho “demasiadamente cômodo e repugnante”, não oferecendo outras opções para a mãe da criança deficiente. Ao fim, concluiu Gonçalves, que o risco da atividade altamente lucrativa da instituição financeira é todo dela, não podendo transferir direta ou indiretamente ao consumidor direto ou por equiparação. A sentença condenou o banco do brasil a pagar o valor de R$ 39.920,00 pelos danos morais, mais a quantia de equivalente a dez salários-mínimos por litigância de má-fé, por ter requerido prazo para a produção de provas e não tê-las apresentadas, tudo totalizando na importância de R$ 49.900,00. O processo tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos-SP.
Sentença- danos morais criança cadeirante







