
Equipe Focus
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O Ministério de Estado de Justiça e da Segurança Pública editou a Portaria 197/2019, que disciplina a entrada e permanência no Brasil de crianças e adolescentes oriundos de outros países. O documento assinado pelo ministro Sergio Moro foi publicado hoje,07, no Diário Oficial da União (DOU), traz as regras para os procedimentos de pedido de autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório para a criança ou o adolescente nacional de outro país ou apátrida.
No caso, os critérios têm validade somente para as crianças ou adolescentes, desacompanhadas ou separadas de suas famílias, que estejam ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou no território nacional. Segundo a Portaria 197/2019, caberá à Defensoria Pública, em procedimento próprio, ou à justiça reconhecer o estado de “desacompanhamento” ou de “separado da família” afeita a cada criança ou adolescente.
Em se tratando de pedido de autorização de residência da criança ou do adolescente no Brasil, o pedido poderá ser feito tanto por um Defensor Público, como também por um representante legal nomeado pelo juiz competente. Para isso, este requerimento deverá ser apresentado a um dos postos da Polícia Federal, acompanhado dos seguintes documentos: (I) duas fotos 3×4, com fundo branco; (II) documento de viagem válido ou outro documento que comprove identidade e nacionalidade da criança ou do adolescente, observados os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; (III) – documento que comprove a filiação da criança ou do adolescente, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento a que se refere o inciso II; e, por último, (IV)– indicação do responsável pela criança ou pelo adolescente no Brasil, se houver, com a declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato.
Na situação onde não for possível comprovar a filiação da criança ou do adolescente, a falta será suprida pela:
I – entrevista individual e análise de proteção feitas pela Defensoria Pública;
II – decisão judicial sobre a guarda; ou
III – relatório circunstanciado de assistente social, que possa comprovar a filiação do requerente.
Após o pedido de autorização de residência, qualquer informação adicional que a Polícia Federal entender ser completada ou acrescentada, deverá o Defensor Público ou o representante legal providenciar dentro do prazo de 30 dias, sob pena da extinção do processo.
Importante destacar, que todos os direitos garantidos pela Lei de Imigração brasileira serão estendidos para todas as crianças ou adolescentes, estrangeiros ou apátridas, que estiverem em território nacional, desde que estejam de posse do protocolo do requerimento de autorização de residência fornecido pela Polícia Federal. O protocolo tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogado pela própria PF.
As novas regras já estão valendo a partir de hoje.
Comentário Focus- Essa decisão do governo brasileiro tem ligação direta com a crise política que se abateu, e ainda persiste, sobre a Venezuela, nos últimos meses. Focus publicou matéria (aqui) sobre a decisão do presidente Nicolás Maduro pelo fechamento da fronteira com o Brasil, ocorrida no último dia 21/02. Há uma grande preocupação, tanto pelo governo como de organismos e entidades, nacionais e internacionais ( ex: UNICEF) em evitar que haja exploração de trabalho infantil ou exploração sexual dessas crianças e adolescentes que estão em solo brasileiro. Um dos obstáculos, para um maior controle de imigração nas fronteiras está justamente na extensão territorial que divide os dois países. Há vários “pontos cegos” de entrada para o Brasil, o que pode acarretar em casos reais de ilicitude envolvendo essas crianças e adolescentes oriundas da Venezuela.







