Companhia de trem não tem responsabilidade por ato libidinoso contra passageira, para STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: divulgação. Ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente ação de indenização por ato libidinoso, ocorrido no vagão de trem da  Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. O caso envolve ato atentatório ao pudor contra a vítima, causado por outro passageiro no interior da composição da empresa. A parte autora alega que ao descer na estação Santo Amaro (SP) pediu ajuda, não sendo atendida pelos seguranças companhia. Assim, ajuizou uma ação por indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 800 mil.
O juiz de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, reduzindo a indenização para condenar a empresa de transporte no valor de R$ 10 mil por danos morais e R$ 3,00 por danos materiais.  A empresa apresentou recorreu da decisão, apresentando apelação ao TJ paulista. A Corte Estadual deu provimento ao recurso da companhia de trem, isentando assim a sua responsabilidade sobre o ocorrido.
A passageira insatisfeita com o resultado, ingressou com  Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com objetivo de reverter o julgado da instância superior paulista.  Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso, a responsabilidade civil do transportador é de natureza objetiva ( independente da culpa da empresa)quando se trata de danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. No entanto, ressalta o ministro Buzzi, há exceção quando presente alguma excludente de responsabilidade, como por exemplo: motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
O ministro entendeu que a companhia de Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM não deve ser responsabilizada, pelo fato grave ocorrido. Continua Buzzi, quando há culpa de terceiro estranho à relação contratual entre a passageira e a empresa de transportes, não há indenização a ser estabelecida. O ato libidinoso é imprevisível e autônomo, não tendo a empresa como prever tal conduta do passageiro agressor, pois em nada tem a ver com o seu comportamento próprio, que é de realizar o transporte de passageiros.
O recurso  foi julgado improcedente, desobrigando a empresa de qualquer responsabilidade sobre o acontecido.
*Com informações STJ -REsp 1.748.295 – SP

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Cláusula de barreira põe dois federais a mais no colo do PSB de Cid Gomes

Com aplausos, Kátia Abreu expõe incômodo no PT: “Paulistas sem voto” e “menos Janja, mais Alckmin”

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

MAIS LIDAS DO DIA

Senado pode votar fim da escala 6×1 em dois turnos nesta quarta-feira (14)

Gol suspende voos de Fortaleza para Orlando, Montevidéu e Foz do Iguaçu

Governo do Ceará entrega sede do BPTur após reforma de R$ 4 milhões

Fortaleza recebeu Encontro do Ecossistema de Educação Empreendedora

Expresso Guanabara conquista o Prêmio Excelência Empresarial 2026 do IBEF Ceará

Sócia da Fraport, Lufthansa compra metade da TAP e o Ceará pode ganhar uma nova ponte aérea com a Europa

Quaest aponta empate técnico entre Flávio Bolsonaro e Lula no 2º turno