Companhia de trem não tem responsabilidade por ato libidinoso contra passageira, para STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: divulgação. Ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente ação de indenização por ato libidinoso, ocorrido no vagão de trem da  Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. O caso envolve ato atentatório ao pudor contra a vítima, causado por outro passageiro no interior da composição da empresa. A parte autora alega que ao descer na estação Santo Amaro (SP) pediu ajuda, não sendo atendida pelos seguranças companhia. Assim, ajuizou uma ação por indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 800 mil.
O juiz de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, reduzindo a indenização para condenar a empresa de transporte no valor de R$ 10 mil por danos morais e R$ 3,00 por danos materiais.  A empresa apresentou recorreu da decisão, apresentando apelação ao TJ paulista. A Corte Estadual deu provimento ao recurso da companhia de trem, isentando assim a sua responsabilidade sobre o ocorrido.
A passageira insatisfeita com o resultado, ingressou com  Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com objetivo de reverter o julgado da instância superior paulista.  Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso, a responsabilidade civil do transportador é de natureza objetiva ( independente da culpa da empresa)quando se trata de danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. No entanto, ressalta o ministro Buzzi, há exceção quando presente alguma excludente de responsabilidade, como por exemplo: motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
O ministro entendeu que a companhia de Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM não deve ser responsabilizada, pelo fato grave ocorrido. Continua Buzzi, quando há culpa de terceiro estranho à relação contratual entre a passageira e a empresa de transportes, não há indenização a ser estabelecida. O ato libidinoso é imprevisível e autônomo, não tendo a empresa como prever tal conduta do passageiro agressor, pois em nada tem a ver com o seu comportamento próprio, que é de realizar o transporte de passageiros.
O recurso  foi julgado improcedente, desobrigando a empresa de qualquer responsabilidade sobre o acontecido.
*Com informações STJ -REsp 1.748.295 – SP

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

MAIS LIDAS DO DIA

Poupança amplia perdas em 2026 e saques superam depósitos pelo quarto mês seguido

Mais de 2,6 milhões abriram MEI após entrar no CadÚnico, aponta levantamento

Brasil lidera investimentos chineses no mundo e recebe US$ 6,1 bilhões em 2025

BTG Pactual registra lucro recorde de R$ 4,8 bilhões no 1º trimestre de 2026

Humanoides: quanto tempo falta para eles estarem entre nós? Por Aldairton Carvalho

Mercado imobiliário entra em novo ciclo de expansão com recordes em lançamentos e mudanças no perfil dos domicílios

Governo veta projeto que reconheceria estágio como experiência profissional