
Morte causada por batida de carro em função de bueiro em via de Jaboticabal (SP) teve pedido de indenização confirmado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo na íntegra a condenação de primeira instância. O Desembargador Coimbra Schmidt, relator do caso, reconheceu a falha na prestação de serviço público pela prefeitura da cidade.
Segundo o processo, o condutor do veículo caiu em uma “boca de lobo” desprovida de proteção e sem qualquer aviso. Fato que acarretou a perda de uma roda e a colisão com a morte do motorista. A Prefeitura foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil para cada um dos dois irmãos da vítima, uma vez que houve a “omissão culposa estatal na modalidade negligência, fazendo-se presente, pois, o dever de reparar”, segundo entendimento do julgador da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.
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