O Brasil do amanhã é dependente do Brasil de hoje

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados

Por Frederico Cortez

O país já está próximo de aniversariar o seu um quarto do século XXI, e até agora muita coisa mudou, desde as relações afetivas, familiares, interpessoais e comerciais. Nesse conjunto de alteração, inatingível é querer que o motor propulsor de nossa nação brasileira que ainda funciona à “vela” (leia-se: velhas e obsoletas legislações e pensamentos retrógrados), tendo uma economia ainda refém de antigos conceitos e arcaicos paradigmas, venha a apresentar sinais positivos de crescimento em nível de outros países com economia liberal.

Recentemente houve a alteração da reforma trabalhista, por meio da Lei 13.467/17 e modificada através da Medida Provisória 808/17, que inseriu dentre outras mudanças o instituto do trabalho intermitente, modalidade de trabalho essa que faculta ao empregador contratar o empregado conforme a conveniência que melhor se adaptar ao seu negócio, podendo assim expandir sem sofrer o peso de uma obrigação trabalhista sufocante.

No mais, não se pode olvidar de tocar no tema bastante espinhoso e atual que é a reforma da previdência, que vem se arrastando por anos a fio e sem uma conclusão. Segundo dados do IBGE, a população do país já ultrapassou a casa de 208 milhões de pessoas e que a expectativa de vida vem aumentando em pequenos intervalos de tempo, requerendo assim um maior número de aposentadorias, cujo o fundo pagador foi formatado em um cenário totalmente adverso como o que se apresenta hoje.

Também se agrava, o fato de termos uma geração jovem que não produz riqueza e sobrevive às custas de seus pais, avós e de programas assistencialistas governamentais sem um objetivo educacional e profissional definidos, e que utiliza serviço público de saúde, de transporte, de educação e de segurança, mas que não contribui para com a sociedade e isso reflete diretamente na desaceleração do giro da engrenagem da economia. Incompreensível é ver depoimentos de pessoas que ainda pensam que o Estado tem a obrigação de assumir posições paternalistas, de tudo suprir sem a parte que suplica dar a sua contrapartida.

Retornando ao tema da reforma trabalhista, a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar na data de ontem, 15/12/2017, para proibir a universidade Estácio de Sá de demitir professores em todo país e que ainda determinou que a referida instituição educacional envie ao Ministério Público do Trabalho no RJ as fichas funcionais de todos os demitidos.

Nesse ponto, questiona-se até onde deve interferir o poder judiciário nas relações do trabalhador com a iniciativa privada, pois se o empregador decide demitir, pagando todos os direitos/verbas rescisórias e ainda assim a justiça trabalhista vem impedi-lo de exercer ato de gestor em seu negócio privado. Vale ressaltar que, os valores da livre iniciativa é uns pilares da Constituição Federal de 1988.

Tais interferências extraordinárias do poder judiciário na inciativa privada gera uma sensação de insegurança jurídica, afastando-se assim investimentos externos e dando uma impressão negativa para os investidores de que nem mesmo a Legislação brasileira está imune da intromissão do poder judiciário, impactando negativamente dessa forma no alavancamento da econômica nacional.

 

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