
Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes classificou a condução coercitiva como inconstitucional. O entendimento é sobre de duas ações que questionam o mecanismo, uma delas proposta pelo PT e a outra pela OAB.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro do Supremo.
Gilmar frisa que a decisão não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas. A decisão ainda será submetida ao Plenário. A condução coercitiva é prevista pelo Código Penal.
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