
A prescrição de débito de financiamento de carro é motivo para que haja a imediata baixa do gravame. Desta forma entendeu o juiz de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, de Maringá/PR, em ação que o autor alega a ocorrência de prescrição para a cobrança da dívida, que está em aberto desde abril de 2012.
Na decisão, o Magistrado afirma que “uma vez que decorridos mais de cinco anos da data em que a obrigação deveria ter sido adimplida, nada mais pode reclamar acerca de eventual inadimplência por parte do autor, impondo-se a liberação da alienação fiduciária, que deve ser promovida pelo credor fiduciário”.
No caso dos autos, o julgador assentou que ocorreu a prescrição quinquenal para a cobrança da dívida sem que a financeira tenha suscitado qualquer fato interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Processo: 0020623-20.2017.8.16.0018
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