Professores que faziam jornada dupla conseguem adicional de horas extras

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O TST condenou o Município de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a pagar adicional de horas extras a 25 professores que prestaram serviço suplementar para atender ao programa de educação de jovens e adultos (EJA). A condenação, pela A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), ocorreu em ação rescisória ajuizada contra decisão em que se considerara ter havido duas jornadas, independentes entre si, que não extrapolavam a jornada contratada. No entanto, para a maioria dos ministros, não se caracterizou essa independência.
Os professores foram aprovados em concurso para trabalhar 32 horas semanais no ensino fundamental. Posteriormente, aceitaram convite para integrar o EJA do município, ministrando 18 horas de aulas por semana. No contracheque, o pagamento das 18 horas recebeu a rubrica de “carga suplementar”, porém com o mesmo valor da hora-aula normal. A situação perdurou até janeiro de 2010, quando houve a regulamentação do programa. Na reclamação trabalhista, os professores pediram o pagamento do adicional de 50% sobre o serviço prestado ao EJA.
O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, votou pela improcedência da ação. Na sua avaliação, para acolher as razões do grupo, seria necessário rever fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória fundamentada em violação de dispositivo de lei (Súmula 410 do TST). No entanto, prevaleceu o voto divergente apresentado pela ministra Maria Helena Mallmann. De acordo com ela, a decisão em que se negou o direito ao adicional de horas extras, embora o próprio TRT tenha reconhecido a prestação de serviço além da carga-horária semanal contratada, ofende o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição.
 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Com aplausos, Kátia Abreu expõe incômodo no PT: “Paulistas sem voto” e “menos Janja, mais Alckmin”

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

MAIS LIDAS DO DIA

Governo avalia elevar limite de microcrédito para R$ 30 mil por tomador

Elmano: de olho nos suplentes! Por Emanuel de Freitas

Sobrecarga de trabalho afeta 63% dos profissionais brasileiros, aponta pesquisa

Leilão de terminal de contêineres do Porto de Fortaleza prevê R$ 450 milhões em investimentos

Flávio Bolsonaro muda de posição e anuncia voto a favor do fim da escala

Governo anuncia perdão de dívidas e novas medidas para MEIs

Cláusula de barreira põe dois federais a mais no colo do PSB de Cid Gomes

Brasil 2026: A lição alemã; Por Ricardo Alcântara

O desafio de construir um “nós”: uma reflexão sobre suas consequências; Por Assis Ciríaco