
O advogado Leandro Vasques, mestre em Direito Penal e professor de Pós-Graduação, afirma que a decisão do ministro Gilmar Mendes de considerar inconstitucional da condução coercitiva de investigados repõe a justiça diante de abusos constantes que vinham acontecendo. O criminalista, no entanto, se diz temeroso diante da possibilidade que, não podendo aplicar a condução coercitiva, magistrados venham a aplicar a prisão temporária, sem que tenham dados concreto para isso.
“Se o indivíduo tem o direito de ficar calado quando interrogado, por que deveria ser levado à força apenas para ser ouvido”, pergunta. Segundo Vasques, a condução coercitiva prevista na lei aplica-se apenas em ações penais, ou seja, quando já há denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo Poder Judiciário.







