
O Supremo Tribunal Federal pode voltar do recesso em fevereiro de 2018 tendo em sua pauta o julgamento da constitucionalidade da reforma trabalhista. Nesta quarta-feira, 20, o ministro Luis Roberto Barroso liberou para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, contra dispositivos da reforma, que, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
A PGR ataca três dispositivos incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam do pagamento dos honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Eles fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A norma fixa que a União só será acionada pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo – mesmo que em outro processo – créditos capazes de suportar essas despesas.
Caberá a ministra Carmem Lúcia, presidente do STF, marca a data do julgamento.







