Paulo Guedes e o fim dos conselhos profissionais, por Marcelo Sidrião

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Marcelo Sidrião F. Salgado. Cientista Politico e Especialista em Psicologia Jurídica. Consultor de Empresas e Professor da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Por Marcelo Sidrião F. Salgado
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A polêmica Proposta de Emenda Constitucional PEC 108\2019 já esta tramitando na Câmara dos Deputados e dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais no Brasil. A Emenda é de autoria do atual Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, e visa consolidar o entendimento que conselhos corporativos não integram a Administração Pública. A nova abordagem tira a obrigatoriedade de inscrição em tais entidades, registra avanços importantes para muito além do aspecto jurídico-formal dos conselhos e penetra no campo da regulamentação do mercado de trabalho no Brasil.
A PEC 108\2019 está entre os assuntos mais comentados atualmente nas redes sociais. Profissionais liberais do Brasil estão comemorando surgimento desta inovação legislativa que afasta qualquer hipótese de equiparação dos conselhos de orientação e fiscalização das profissões às autarquias integrantes da Administração Pública. O novo texto diz que os conselhos profissionais são entidades privadas sem fins lucrativos, onde se aplicam as regras do direito privado e da legislação trabalhista.
Para evitar prejuízos decorrentes da lacuna constitucional, faz-se necessário explicitar a natureza jurídica dos conselhos profissionais e o regime jurídico aplicável aos seus trabalhadores no texto constitucional. Os conselhos profissionais no Brasil, historicamente possuem especificidades “sui generis” que os distinguem atualmente das estruturas típicas da Administração Pública. Destaca-se nestas entidades a composição de seus órgãos colegiados integralmente formados por representantes da corporação de profissionais eleitos por seus associados. São estes mesmos profissionais que elaboram os regulamentos a serem seguidos pela classe, via resoluções infra legais.
O mundo mudou muito nos últimos 30 anos e após a queda do muro de Berlim. A questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos profissionais repercutiu muito dentro da Administração Pública brasileira, tendo surgido na jurisprudência e nos Tribunais Superiores entendimentos díspares. O ministro Paulo Guedes mexeu no “calcanhar de Aquiles” de muita gente encastelada.
Muitos dirigentes de conselhos profissionais no formato tradicional querem atuar hora como entidades públicas e hora como privadas. Na verdade eles querem simplesmente o melhor dos dois mundos.  Suas decisões não passam por controle técnico ou hierárquico. Algumas resoluções elaboradas em determinados casos e contextos, ferem a Constituição Federal e o ordenamento jurídico pátrio.  A PEC 108\2019 visa remover os riscos da burocratização dos procedimentos e rotinas impostas por corporações profissionais regulamentadas em detrimento da sociedade.
Defender a PEC 108\2019 não é retrocesso, mas um avanço social e econômico. O presente debate requer visão estratégica e de futuro, buscando-se compreender a dinâmica tecnológica e seus impactos sobre as profissões e o mercado de trabalho atual e futuro, de modo a não criar obstáculos e entraves burocráticos desnecessários ao desenvolvimento do país.  Sou favorável à criação de novas regras que definam parâmetros, critérios, limites e freios sobre as entidades profissionais no Brasil. A PEC 108\2019 veio para descaracterizar o aparelhamento político instaurado em muitas  entidades corporativas . Há certos dirigentes que se deixam fotografar sorridentes ao lado de determinados políticos. Eles assumem filiações e bandeiras partidárias sem nenhum constrangimento.
Atualmente as contribuições recebidas pelos conselhos profissionais não constituem receitas da União, e tampouco os orçamentos e as execuções financeiras dessas instituições são regidos pelas regras da Administração Pública Federal.  O atual modelo jurídico dos Conselhos Profissionais garante pouquíssima proteção da sociedade contra maus profissionais, não asseguram na prática a qualidade dos serviços prestados. Administração Pública não influencia ou participa de suas decisões. No caso da OAB por exemplo, a eleição de seu Conselho Federal em Brasília ainda hoje é indireta, mesmo após a promulgação da CF\1988.
Alguns conselhos profissionais (não todos), servem para defender interesses pessoais e políticos de seus conselheiros. Essa couraça ou “igrejinha medieval” precisa ser rompida. Quando alguém pretende auditar determinados órgãos de classe, seja através da Controladoria Geral da União (CGU) ou via Tribunal de Contas da União (TCU), ai o bicho pega!
A PEC 108\2019 é fruto de um diagnóstico político e econômico muito bem feito. Com ela, sairiam os conselhos de arrecadação compulsória, fiscalização precária, resoluções confusas e tudo iria desaguar no judiciário civil, penal ou administrativo. Na prática isso já acontece em parte.  Muitos profissionais recorrem à Justiça Federal para impugnar eleições viciadas, suspender efeitos de resoluções e anular julgamentos políticos ou éticos em seus respectivos conselhos. Com a aprovação da PEC 108\2019, todos nós profissionais liberais seremos julgados por juízes togados, isentos, dentro do devido processo legal, com ampla defesa e contraditório. Não haverá tribunal de exceção. A meu juízo, defender os conselhos profissionais no modelo atual é insano.
A PEC 108\2019 poderá levar à extinção dos conselhos profissionais ao definir que a filiação a tais entidades deve ser opcional, diferentemente da exigência atual. A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividade profissional no Brasil ou obrigação de inscrição em conselho de classe. Nessa PEC tem planejamento, método e estratégia.
 

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