
O Supremo Tribunal Federal deve começar o ano com julgamento de constitucionalidade da exigência legal de ressarcimento ao SUS pelos custos com atendimento de pacientes que possuem planos de saúde privados. O processo tem repercussão geral reconhecida desde 2010 e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O caso estava na pauta do dia 30 de novembro. Acabou não votado e retorna agora no dia 7 de fevereiro.
O Recurso Extraordinário (RE) 597064 foi interposto por operadora de plano de saúde e questiona acórdão da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou provimento ao recurso de apelação do hospital ao fundamento de que o STF já decidiu pela constitucionalidade do artigo 32 da Lei nº 9.656/98 e, mantendo a sentença que assentou a constitucionalidade da cobrança relativa ao ressarcimento ao SUS pelos planos privados de saúde, tendo em vista o atendimento prestado por instituições públicas ou privadas, integrantes do referido sistema, aos beneficiários dos mencionados planos privados.
A recorrente alega, em síntese, que o artigo 196, caput,da CF/99 foi contrariado, quando atribuiu a ela uma obrigatoriedade imposta exclusivamente ao Estado. Sustenta ainda que o artigo 199, caput, foi desrespeitado, na medida que foi imposto à recorrente a obrigatoriedade de arcar com todas as despesas decorrentes dos atendimentos realizados aos beneficiários de planos de saúde atendidos pelos hospitais credenciados ao SUS, de forma ampla e irrestrita.







