
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Granda Filho, revogou a liminar que impedia uma faculdade de Porto Alegre (RS) de realizar a demissão de 150 professores, sem a devida negociação sindical. Segundo Granda, a reforma trabalhista em vigor desde novembro de 2017, dispensa a negociação sindical para casos de demissões plúrimas. E, usando como argumento central o artigo 477-A da CLT, revogou a liminar concedida em 1a instância e confirmada em 2a instância pelo TRT da 4a Região.
A demissão dos 150 professores está sendo discutida na Justiça Trabalhista em Ação Civil Pública interposta pelo Sindicato dos Professores do Estado do RS, que argumento das que dispensas foram feitas de forma “arbitrária e discriminatória”. A liminar concedida pela justiça foi questionada pela faculdade usando em seu favor o artigo 477-A da CLT.
Na decisão, Granda afirma que apenas em 2009, em precedente da SDC, calcado em princípios gerais constitucionais e no referido dispositivo constitucional, é que se passou a exigir a negociação coletiva prévia às demissões plúrimas, e, em nítido reconhecimento do ativismo judiciário que se praticava, registrando que a orientação apenas se adotaria nos próximos dissídios coletivos de natureza jurídica ajuizados com esse objeto”
“Assim, impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, arremata







