
A juíza Roberta Pontes Marques Maia, da 38ª Vara Civel de Fortaleza, condenou a empresa VRG Linhas Aéreas a indenizar em R$ 5 mil um passageiro que teve seu embarque negado. Por estar recém-operado, o passageiro queria fazer o trajeto Natal-Fortaleza de avião, mas teve seu embarque negado pela empresa, apesar de apresentar a documentação demonstrando que poderia fazer a viagem.
A magistrada considerou “inequívoco o abalo psíquico sofrido pelo autor, pois estava em estado de recuperação de cirurgia, condição que implica em inegável vulnerabilidade anímica”. Ainda segundo a juíza, “o impedimento de utilizar transporte aéreo e, em decorrência disso, ter que se deslocar por mais de 500 quilômetros de carro para retornar ao seu domicílio causaram insegurança e temor, ferindo a dignidade da pessoa humana”.
Processo: 0218052-64.2013.8.06.0001







