
Tramita na Câmara Federal, projeto de lei, de autoria do deputado federal, José Guimarães (PT-CE), que disciplina o funcionamentos dos serviços turísticos conhecidos como “buggy-turismo”. Entre outras coisas o PL 3535/2012 determina que o Ministério do Turismo deve regulamentar a atividade e dá ao Conselho Nacional de Transito (Contran) o dever de regulamentar o processo de emplacamento do veículo; exigir a presença de equipamentos nos veículos e pintura padronizada, além de outros requisitos estabelecidos pela legislação de trânsito.
“A realização de passeios de automóveis do tipo buggy nas praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural ensejam a criação de instrumentos que assegurem normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, bem como medidas que evitem acidentes e o desrespeito aos direitos de consumidor dos usuários do ‘buggy turismo’”, argumenta o parlamentar.







