
O juiz Max Carrion Brueckner, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, homologou acordo extrajudicial firmado entre uma trabalhadora e uma operadora de plano de saúde, que prevê redução da jornada da trabalhadora, sem alteração no valor da hora trabalhada, por necessidades particulares da empregada. A inovação foi introduzida pela reforma trabalhista em vigor desde novembro de 2017.
Conforme as novas regras, expostas no artigo 588-B da CLT, o início do processo de homologação de acordo extrajudicial ocorrerá por petição conjunta das partes, sendo que cada parte deve, obrigatoriamente, ser representada por advogado. Já o artigo 855-D prevê que o juiz terá prazo de quinze dias, contados a partir da distribuição da petição, para analisar o acordo, designar audiência caso entenda necessário e proferir a sentença.
Processo Nº 0021904-35.2017.5.04.0005







