
Atacar a imagem da empresa através das Redes Sociais configura justa causa. Desta forma entendeu o juiz substituto Rafael Carneiro, da 16ª Vara de Brasília/DF, ao julgar uma solicitação de um empregado para retirar a justa causa da motivação de sua demissão.
O empregado, que trabalhava em uma drogaria, publicou no Facebook postagens com mensagens contra a empresa. Demitido, procurou a Justiça para anular a demissão por justa causa.
Na sentença, o juiz afirmou que a drogaria foi vítima de exposição difamatória. “Restou evidenciada uma conduta censurável e irresponsável do autor em face da empresa”, afirmou.
“Sendo assim, reputo evidenciada a prática de ato lesivo da honra do empregador, o qual foi vítima de uma exposição difamatória em rede social de grande expressão, com elevado potencial de propagação, atitude que, em virtude da sua gravidade, mostra-se suficiente para a quebra definitiva da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego”.
A justa causa é prevista na CLT, no artigo 482.
Processo: 0001257-86.2015.5.10.0016.
Decisão 0001257-86.2015.5.10.0016.







