
Projeto de Lei 8201/2017, de autoria do deputado Augusto Carvalho, exclui do contrato de franquia qualquer relação de subordinação, prestação de serviço ou terceirização, afastando a possibilidades de responsabilização do franqueador por débito trabalhista do franqueado. O entendimento já é majoritário na jurisprudência brasileira, mas com a aprovação do PL passaria a ser lei, trazendo mais segurança jurídica para o setor.
Segundo o autor, “o contrato típico de franquia empresarial estabelece apenas a utilização, pelo franqueado, da marca, do nome, dos produtos para comercialização e, eventualmente, da tecnologia de propriedade do franqueador. Não há, portanto, subordinação jurídica entre eles e, muito menos, entre aquele e os empregados deste”.
O projeto tramita na Câmara dos Deputados em regime conclusivo e aguarda parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
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