
Equipe Focus
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5352/19 que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino.
Também é definido como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do projeto, justificou o texto. “Com esta perspectiva, portanto, almejamos coibir, essencialmente, práticas institucionais que segregam e discriminam pessoas com deficiência, reafirmando a escola como um ambiente de inclusão e igualdade”.
Se aprovado, gestores das instituições de ensino poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre três e 20 salários mínimos. O texto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara







