STF deve analisar constitucionalidade da Lei que autoriza bloqueio de bens sem decisão judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir a constitucionalidade da Lei 13.606/18, que no artigo 25º possibilita à União o bloqueio de bens dos devedores e contribuintes pela averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora. Uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na última sexta-feira, 19, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Na ação, o partido afirma que a nova regra fere princípios constitucionais como os da isonomia, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e de propriedade. A medida se aplica tanto para dívidas tributárias, quanto para dívidas não-tributárias, como multa ambiental e descumprimento de norma administrativa.
Leia Mais: Lei abre brecha para União bloquear bens sem autorização judicial
Um violento instrumento de cobrança
Comissão de Estudos Tributários da OABCE irá debater lei 13.606/2018 
ADI PSB
 
 

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