Equipe Focus
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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou acórdão negando pedido de extradição feito pela República Popular da China contra chinês domiciliado o Brasil, condenado por crime praticado naquele país. Além da negativa de extraditar o cidadão chinês, foi determinada também a sua soltura. O relator da decisão foi do ministro Celso de Mello, que foi acompanhado pela Segunda Turma do STF.
No caso, o estrangeiro foi condenado na China pela prática do crime de “de absorver depósitos ilegais do público”, o equivalente no Brasil do delito de “operar instituição financeira sem autorização” do governo. De acordo com o ministro Celso de Mello, o país que requereu a extradição vive um Estado totalitário, onde há práticas de grave desrespeito aos direitos humanos. O decano da Corte brasileira citou o relatório da Anistia Internacional, que “após destacar que o julgamento das causas penais na República Popular da China não se ajusta aos padrões internacionais das garantias processuais básicas, assevera que o Governo da República Popular da China continua a editar novas leis influenciadas pelo critério da “segurança nacional”, o que tem causado graves ameaças e gerado sérios riscos aos direitos fundamentais da pessoa humana, seja com a imposição de prisões de longa duração executadas pela Polícia fora do sistema penitenciário”.
Ao fim, o julgador indeferiu a extradição e determinou o fim das medidas alternativas à prisão antes impostas, livrando o chinês de qualquer condenação. O julgamento foi proferido em dezembro do ano passado, na última sessão virtual antes de recesso forense, e publicado hoje, 4.
*Com informações STF – EXT 1442 / DF







