
Átila Varela
atila@focuspoder.com.br
O comércio cearense se mobiliza para buscar alternativas após o fechamento de mais de uma semana das lojas como forma de barrar o avanço do COVID-19 no Estado. Nesse sentido, a Federação das Câmara de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCL Ceará), elencou uma série de medidas a fim de socorrer o comércio diante das possíveis perdas e desemprego.
Uma delas trata dos impostos. “Renunciar, durante o período de paralisação das atividades econômicas, a todas obrigações acessórias e tributárias de sua competência, (ICMS), por exemplo”, declarou a nota conjunta assinada pelos presidentes das CDLs do Ceará.
“Não há como o Estado, em tempos de guerra, transferir para a iniciativa privada, obrigações de tamanha envergadura, de cunho socioeconômico, máxime considerando a combalida situação em que se encontram os agentes produtivos cearenses”, ressalta um trecho do documento.
A entidade também segue preocupada com o dilema saúde vs. economia: “Não sabemos o que é mais grave: abrir empresas, precipitadamente, atendendo à pressão dos meios produtivos, ou manter as portas fechadas, sem qualquer subsídio que lhes assegure uma expectativa de sobrevivência”.
Abaixo, as medidas solicitadas pela FCL Ceará:
“1. renunciar, durante o período de paralisação das atividades econômicas, a todas obrigações acessórias e tributárias de sua competência, (ICMS), por exemplo;
2. suspender a fluência de todos os prazos de defesa, contestação e recursos nos procedimentos administrativos fiscais, por no mínimo seis meses;
3. determinar a suspensão de inscrição de débitos em dívidas ativas, protestos e execuções fiscais, durante seis meses;
4. desenvolver junto aos bancos públicos linhas de créditos especiais e diferenciadas para a composição do capital de giro das médias, pequenas e microempresas;
5. suspender a realização de auditorias fiscais, enquanto durar o período de instabilidade econômica;
6. renegociar débitos fiscais, abrangendo apenas o valor do tributo (principal), com a exclusão de multas, juros, correção monetária e demais encargos legais; com parcelamento em até 120 parcelas, com a primeira parcela vencendo-se em 31.01.2021;
7. incluir nas renegociações refinanciamentos contratados, em curso, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor confessado, porquanto, quando formatados, abrangeram juros, multas, correções monetárias e demais encargos;
8. constituir um Fundo que garanta o pagamento dos alugueres das micro e pequenas empresas, nos períodos de paralisação.”
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