TST reconhece vínculo empregatício entre advogada associada e escritório

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Senado deve corrigir excessos da reforma trabalhista, defende ...
Ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu vínculo empregatício entre advogada associada e escritório, onde atuava formalmente como sócia da firma advocatícia. No caso, a profissional trabalhava inicialmente de modo informal e depois passou a ocupar o quadro societário. A ação de reclamação trabalhista foi ajuizada após a demissão da advogada em 2014. Para os ministros do TST, essa condição na sociedade foi para fraudar a legislação trabalhista.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas teve a decisão reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por entender que há a presunção no serviço prestado pela profissional liberal  em razão das exigências de isenção técnica e independência inerentes à profissão, conforme determina o Estatuto da Advocacia. A regra na advocacia, segundo o TRT2, é a autonomia, e não a subordinação.  Para os desembargadores do Tribunal trabalhista paulista, a regra é de autonomia e não de subordinação.

Em recurso para o TST, a advogada alegou que cumpria todas as exigências de um vínculo empregatício e que não tinha autonomia para decidir questões sobre a sociedade advocatícia. Para o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, “todos os elementos caracterizadores do vínculo empregatício foram devidamente preenchidos”. Segundo Delgado, a advogada era submetida a exigente controle das atividades atribuídas a ela e teve de pedir permissão para tirar licença de uma semana para tratar de assuntos pessoais. Ao fim, o ministro destacou que o fato de a profissional exercer trabalho intelectual não inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego por ausência de subordinação.

*Com informações TST- Processo: RR-1000889-83.2016.5.02.0069

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found