STF suspende cobrança de cheque especial sobre valor não utilizado

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Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão cautelar suspendeu a cobrança de juros sobre valor disponibilizado e não utilizado pelo correntista, em na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Podemos. Na decisão, o ministro Gilmar sustentou que tal prática jamais existiu em mais de 40 anos da história do cheque especial.

No caso, o  Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras sobre valor não usado pelo cliente da instituição financeira.  De acordo com a ADPF 645, a Resolução 4.765/2019 do CNM possibilita a cobrança de 0,25% pelo crédito automático em conta de depósitos à vista de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) para limites superiores a R$ 500 – o que, para o Podemos, interfere em regras de livre concorrência em relações contratuais privadas para beneficiar instituições financeiras e onera o consumidor. Assim, o partido sustenta que a Resolução dá contornos de tributo à cobrança pelo valor não utilizado pelo cliente do banco, “subvertendo completamente a relação consumerista cliente-banco, equiparando-a à relação tributária cidadão-Estado”.

Para o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes,  o CMN poderia ter optado por instituir autorização de cobrança de juros em faixas, a depender do valor utilizado ou do limite exacerbado, porém escolheu modalidade de cobrança que se assemelha a tributo ou a adiantamento de juros com alíquota única (0,25% ao mês, cerca de 3% ao ano), por serviço não usufruído (empréstimo de capital próprio ou de terceiro), em ambas as situações. ““Toda essa realidade deve ser harmonizada com os postulados constitucionais, entre eles o da proteção ao consumidor”, destacou Gilmar.

Ao fim, o julgador determinou a conversão da ADPF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O mérito da ação vai ser decidido pelo Plenário do STF, ainda sem data para o julgamento.

*Com informações STF

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