Edvaldo Araújo
edvaldo@focuspoder.com.br
No dia da eleição para OAB-CE, os advogados só poderão permanecer no local de votação enquanto votam, sendo obrigados a sair do local após o voto. A determinação (artigo 8, § 1º) está na portaria 03/2018, da Comissão Eleitoral da OAB-CE, que define regras para o dia da votação, no Centro de Eventos. Entre as normas apresentadas esta a que proíbe a “contratação” de advogados para trabalharem no processo eleitoral e a “contratação de terceiros para promover à divulgação de chapa ou promover propaganda eleitoral”.
Na eleição de 2015, o grande número de pessoas nos locais de votação acabou causando confusão entre os participantes das diversas chapas. O caso acabou sendo denunciado no Ministério Público Eleitoral. Na sexta-feira, a presidente da Comissão Eleitoral, advogada Clara Petrola, este no MPF para apresentar aos procuradores Alessander Sales e Alexandre Meireles.
Veja a Portaria 03/2018







