Atenção, viajantes: vem aí o Drogômetro; Saiba o que a nova Lei Seca poderá detectar

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A nova fiscalização
A Lei Seca ganhou uma nova ferramenta de fiscalização. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de testes capazes de fazer uma triagem de substâncias psicoativas a partir da saliva do motorista. O chamado drogômetro funciona como um teste preliminar. Diferentemente do bafômetro, que permite medir a concentração de álcool, o equipamento indica se determinadas substâncias estão presentes ou não.

A mudança não criou uma nova infração. Ela regulamenta a fiscalização do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que já proíbe dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.

O que o aparelho pode detectar
O equipamento certificado pelo Inmetro contempla 12 substâncias ou classes de substâncias:

  • Anfetamina
  • Cocaína
  • MDMA, o ecstasy
  • 6-MAM, associado à heroína
  • LSD
  • Delta-9-THC, principal componente psicoativo da cannabis
  • Fentanil
  • Cetamina
  • K2, canabinoides sintéticos
  • Morfina
  • Metanfetamina
  • MDPV

O ponto central é este: o teste não procura genericamente por “drogas” ou por qualquer medicamento. Ele procura substâncias específicas para as quais foi desenvolvido.

Como funciona
A coleta é feita por meio de fluido oral, ou saliva. Em uma fiscalização, o equipamento pode funcionar como uma etapa de triagem para indicar uma possível presença de determinada substância. O resultado preliminar, porém, não equivale necessariamente a uma confirmação laboratorial. Essa diferença é importante. O drogômetro não informa a quantidade consumida, nem estabelece sozinho há quanto tempo a substância foi utilizada. A regulamentação prevê procedimentos próprios para a fiscalização e para situações em que seja necessária uma comprovação mais robusta por meio de análise laboratorial.

Cannabis: atenção ao THC
Um dos pontos que mais devem gerar dúvidas é a diferença entre CBD e THC. O THC é justamente uma das substâncias contempladas pelo painel do equipamento. Já o CBD, utilizado em diferentes produtos medicinais, não é sinônimo de THC. Isso não significa, porém, que todo produto à base de CBD seja necessariamente livre de THC. A composição depende da formulação.

Na prática: um medicamento com CBD não deve ser automaticamente confundido com um produto que contenha THC.

Também não se pode concluir, apenas pelo uso de um medicamento, que o motorista será necessariamente flagrado pelo drogômetro. É preciso saber quais substâncias estão efetivamente presentes na formulação e quais são pesquisadas pelo teste.

E antidepressivos e ansiolíticos?
Outro ponto que merece atenção: o drogômetro não foi criado para detectar “remédios” de maneira genérica. Antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos podem ou não conter substâncias capazes de aparecer no painel do teste. Há ainda uma segunda questão, diferente da detecção química: a capacidade de dirigir. Um medicamento pode provocar sonolência, redução dos reflexos ou alterações psicomotoras sem necessariamente ser uma das substâncias pesquisadas pelo equipamento.

Por isso, são duas análises distintas: O teste pergunta: há uma substância pesquisada presente? A avaliação médica pergunta: o motorista está em condições de dirigir?

O que muda para o motorista
A principal novidade está na possibilidade de transformar a saliva em uma ferramenta de fiscalização em campo. Até agora, a fiscalização de trânsito dispõe de instrumentos amplamente conhecidos para identificar álcool. A nova regulamentação cria o caminho para uma triagem específica de outras substâncias psicoativas. Isso amplia o alcance da Lei Seca. Mas também torna ainda mais importante diferenciar triagem, confirmação laboratorial e comprovação da infração.

O resultado do equipamento não funciona como um medidor de “nível de droga” no organismo. Ele aponta a presença ou ausência da substância pesquisada.

O equipamento já existia
O aparelho não surgiu agora. O Inmetro já havia certificado, em 2024, um dispositivo para detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas em fluido oral. O que faltava era justamente o marco regulatório do Contran para disciplinar sua utilização no contexto da fiscalização de trânsito. Com a nova resolução, abre-se o caminho para a implementação da tecnologia.

A questão que vem pela frente
O avanço tecnológico resolve uma parte do problema. A aplicação prática deverá trazer outras questões: frequência dos testes, protocolos de abordagem, confirmação dos resultados, tratamento de medicamentos de uso controlado e critérios para caracterizar efetivamente a influência da substância sobre a capacidade de dirigir. O ponto mais importante é não confundir as coisas.

Drogômetro não é um “bafômetro de drogas”.

Ele é um instrumento de triagem, capaz de procurar um conjunto determinado de substâncias na saliva. A regulamentação inaugura uma nova etapa da fiscalização, mas a interpretação de um resultado positivo depende dos procedimentos previstos para cada situação.

A Lei Seca ganhou um novo sensor. Agora começa o teste mais importante: como ele será usado nas ruas.

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