
O juiz Daniel Cordeiro Gazola, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (cidade mineira a 198 quilômetros de Belo Horizonte), resolveu aplicar litigância de má-fé contra entregador de encomenda de varejo que apresentou reclamação trabalhista com fixação do “valor da causa em importes bem inferiores aos reais”.
Para o juiz Gazola, “ao que parece, propositalmente” o valor da causa foi fixado em menor valor para que o “feito fosse processado pelo rito sumaríssimo, em evidente litigância de má fé”. O valor da causa proposto originalmente pela advogada do trabalhador era de R$ 21.781,48, mas o juiz fixou de ofício o novo valor em R$ 50 mil.
O magistrado também determinou o pagamento de 5% de multa sobre o novo valor da causa, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor da multa. Para justificar a aplicação da litigância de má-fé, contudo, o juiz se valeu do artigo 18 do Código de Processo Civil de 1973, que já está revogado.
Procurada, a advogada Dalila Pereira Posses, que defende o trabalhador, diz que pretende recorrer da decisão ainda nesta semana.







